EDITAL DE ELEIÇÃO DIRETÓRIO ACADÊMICO
PAULO FREIRE
Universidade
de Caxias do Sul
Diretório
Acadêmico de Pedagogia – Gestão Voz e Movimento
Edital
de Eleições
Art.
1º. O Diretório Acadêmico de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Gestão
Voz e Movimento, declara aberto o processo de inscrição de chapas para a
eleição de sua nova diretoria, para o período de 2014, na forma estabelecida pelo
Estatuto do Diretório Acadêmico e, sendo este omisso, pelo Estatuto do
Diretório Central de Estudantes.
CAPÍTULO
I
Da
Comissão Eleitoral
Art.
2º. A Comissão Eleitoral que coordenará as eleições do Diretório Acadêmico é
composta por Estudantes do curso de Pedagogia, da referida instituição que
coordenarão o processo eleitoral de forma voluntária.
CAPÍTULO
II
Das
inscrições
Art.
3º. A inscrição de chapas dar-se-á somente no dia 12 de novembro de 2013. As
inscrições deverão ser feitas no Diretório Acadêmico-DAPE (sala 208, bloco E)
das 19h até 22h e sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
§1º.
A apresentação das chapas deverá estar completa em seu número de 07 (sete)
componentes, regularmente matriculados no curso de Pedagogia da UCS, contendo o
número de matrícula (cadastro) e a assinatura dos respectivos integrantes.
§2º.
A inscrição de chapas deverá trazer os estudantes nos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro,
Vice-Tesoureiro, Comissões.
§3º.
Após a data e o horário de encerramento das inscrições das chapas, só poderão
ser feitas substituições em caso de impugnação de quaisquer candidatos.
CAPÍTULO
III
Da
Homologação
Art.
4º. A homologação das chapas inscritas será realizada no dia 13 de novembro de
2013, no Diretório Acadêmico, às 19h30min. A homologação dar-se-á pelos
requisitos que seguem:
I. Será considerada a chapa que protocolar,
no prazo supra, relação dos 7 (sete) membros, respeitando o Art. 3º, §1º e §2º
deste edital, em duas vias, que deverão ser autenticadas pela Comissão
Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
II. O número da chapa seguirá a ordem de
inscrição.
CAPÍTULO
IV
Da
Campanha
Art.
6º. A campanha eleitoral terá início no dia 13 de novembro de 2013, após a
homologação, estendendo-se até o dia 21 de novembro de 2013.
Art.
7º A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que
se preze um processo justo, democrático e transparente.
Art.
8º. Após o término da campanha eleitoral, é vedada a fixação de materiais,
entrega de panfletos, colagem de cartazes. A ocorrência destes fatos acarretará
impugnação de material e/ou chapa promotora destes atos.
Parágrafo
único. Exclui-se desse artigo a distribuição de adesivos por parte das chapas,
que poderá ocorrer somente fora do bloco onde acontecerá a votação.
CAPÍTULO
V
Da
Votação
Art.
9º. A votação acontecerá nos dias 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2013, na urna
instalada no saguão do bloco E da Cidade Universitária da UCS, sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO
VI
Dos
Eleitores
Art.
10º - Poderão votar nas eleições todos os estudantes regularmente matriculados
no curso de Pedagogia no segundo semestre de 2013. Todos os estudantes devem
apresentar documento de identificação com foto e número de matrícula
(cadastro).
Caxias do Sul, 01 de novembro de 2013.
Diretório Acadêmico de Pedagogia – Gestão Voz e Movimento
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