EDITAL DE ELEIÇÃO D.A PAULO FREIRE
Universidade de Caxias do Sul
Diretório Acadêmico de Pedagogia – Gestão Pertença
Edital de Eleições
Art. 1º. O Diretório Acadêmico de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, Gestão Pertença, declara aberto o processo de inscrição de chapas para a eleição de sua nova diretoria, cuja vigência será no período 2013, na forma estabelecida pelo Estatuto do Diretório Acadêmico e, sendo este omisso, pelo Estatuto do Diretório Central de Estudantes.
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º. A Comissão Eleitoral que coordenará as eleições do Diretório Acadêmico será composta por Estudantes do curso de Pedagogia, da referida instituição, que coordenarão o processo eleitoral de forma voluntária.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 3º. A inscrição de chapas dar-se-á somente no dia 12 de novembro de 2012. As inscrições deverão ser feitas no Diretório Acadêmico-DAPE (sala 208, bloco E) das 19h30min até 22h e sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
§1º. A apresentação das chapas deverá estar completa em seu número de 07 (sete) componentes, regularmente matriculados no curso de Pedagogia da UCS, contendo o número de matrícula (cadastro) e a assinatura dos respectivos integrantes.
§2º. A inscrição de chapas deverá trazer os estudantes nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Comissões.
§3º. Após a data e o horário de encerramento das inscrições das chapas, só poderão ser feitas substituições em caso de impugnação de quaisquer candidatos.
Da Homologação
Art. 4º. A homologação das chapas inscritas será realizada no dia 13 de novembro de 2012, no Diretório Acadêmico, às 19h30min. A homologação dar-se-á pelos requisitos que seguem:
I. Será considerada inscrita a chapa que protocolar, no prazo supra, relação dos 07 (sete) membros, respeitando o Art. 3º, §1º e §2º deste edital, em duas vias, que deverão ser autenticadas pela Comissão Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
II. O número da chapa seguirá a ordem de inscrição.
CAPÍTULO IV
Da Campanha
Art. 6º. A campanha eleitoral terá início no dia 13 de novembro de 2012, após a homologação, estendendo-se até o dia 23 de novembro de 2012.
Art. 7º. A campanha deverá transcorrer dentro dos princípios éticos e morais, em que se preze um processo justo, democrático e transparente.
Art. 8º. Após o término da campanha eleitoral, é vedada a fixação de materiais, entrega de panfletos, colagem de cartazes. A ocorrência destes fatos acarretará impugnação de material e/ou chapa promotora destes atos.
Parágrafo único. Exclui-se desse artigo a distribuição de adesivos por parte das chapas, que poderá ocorrer somente fora do bloco onde acontecerá a votação.
Da Votação
Art. 9º. A votação acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2012, na urna instalada no saguão do bloco E da Cidade Universitária da UCS, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
Dos Eleitores
Art. 10º - Poderão votar nas eleições todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Pedagogia no segundo semestre de 2012. Todos os estudantes devem apresentar documento de identificação com foto e número da matrícula (cadastro).
Do Escrutínio
Art. 11º - Será realizado a partir das 22h do dia 28 de novembro de 2012, logo após o término da votação.
CAPÍTULO VIII
Da Posse
Art. 12º - A nova Gestão assumirá oficialmente a diretoria do DAPE quinze dias após o escrutínio, conforme está previsto no Estatuto Social da entidade. Ou seja, no dia 13 de dezembro de 2012.
Caxias do Sul, 29 de outubro de 2012.
Diretório Acadêmico de Pedagogia – Gestão Pertença